LEI Nº 3.613, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.


Dispõe sobre autorização para concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais/SP, para término das obras de construção do Centro Oncológico, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar Municipal nº 46/2018 (LDO) e artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3794/2019, de 04.09.2019.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2019, auxílios à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao término das obras de construção do Centro Oncológico "Maria Glória Romagnoli de Paula".

Art. 2º A entidade de que trata o art. 1º, desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º Para atender a despesa de que trata esta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município(Leinº 3548, de19de dezembro de 2018), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme programação constante do Anexo Único, destaLei.

Parágrafo único. O recurso para cobertura do crédito de que trata ocaputdeste artigo será indicado no Decreto de abertura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE SETEMBRO DE 2019.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA OFICIAL DE GABINETE

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO:1016 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ÓRGÃO: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE UNIDADE: 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE
Institucion al Órgão/ Unidade/ Subunidad e Funcional Função/ Subfunçã o Programátic a Programa/A ção Cat. Econ.. Grupo deNat.deDesp. Mod deAplic. Fonte Especificação . Valor R$
10.00.00 Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Média e Alta Complexidade Auxílios para despesa decapital Despesas de Capital Investimentos Transferências a Instituição Privada sem Fins Lucrativos Tesouro
10.01.00
10
10.302
1016
1016.1915
4
4 4
4 4 50
4 4 50 01 500.000,00
Total Geral 500.000,00


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.